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Justiça reconhece gênero ‘não binárie’ pela 1ª vez em Pernambuco e jovem tem certidão de nascimento retificada

Foi o primeiro caso de marcador de gênero com linguagem neutra no estado.

Por Pedro Alves, g1 PE

Tarlazza Messina e o RG retificado com nome social — Foto: Reprodução/WhatsApp

Tarlazza Messina e o RG retificado com nome social — Foto: Reprodução/WhatsApp

Pela primeira vez a Justiça de Pernambuco reconheceu o gênero “não binárie”, com linguagem neutra, e permitiu a inclusão dele numa certidão de nascimento no estado. Na decisão, que foi fruto de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado, também foi permitida a alteração do nome registrado, além do marcador de gênero.

A ação foi movida no início de 2022, mas a decisão só saiu no final de janeiro de 2023. A pessoa não binárie beneficiada pela decisão é Tarlazza Messina, modelo que mora em Jardim São Paulo, na Zona Oeste do Recife.

A não-binariedade é um termo que abrange identidades diferentes dos gêneros que lhes foram atribuídos no nascimento. Isso significa que a expressão de gênero dessas pessoas não está limitada ao binário, ou seja, masculino e feminino.

Há pessoas que preferem o termo “não binário” e outras que adotam a linguagem neutra do “não binárie”, para acentuar o não pertencimento aos gêneros binários.

Tarlazza contou que, apesar da decisão recente, ainda não conseguiu fazer a retificação da certidão em cartório, porque há um prazo a ser cumprido. Apesar disso, Tarlazza já havia conseguido, anteriormente, retificar o nome no RG.

Disse, também, que ficou muito feliz por ter, não somente o gênero reconhecido, mas o nome com o qual se identifica.

“Um amigo me deu esse nome, Tarlazza, e foi a porta principal para todo um universo sobre identidade de gênero com que eu entrei em contato. Minha prioridade era a retificação do nome, mas me disseram que o gênero ‘não binárie’ poderia ser mais difícil. Quando me disseram que conseguimos, me senti muito feliz, porque são duas vitórias”, afirmou Tarlazza.

Tarlazza, apesar de ser modelo, também trabalha como recepcionista bilíngue e afirma que começou a se identificar como pessoa não binária na adolescência, depois de sofrer uma agressão física.

“Eu me permiti passar por essas situações sem ao menos ter nada resolvido; sempre havia uma incógnita dentro de mim. Mas foi a educação que me libertou desses padrões existentes na sociedade. Agora, a decisão judicial vai para o cartório do meu registro de nascimento e depois disso é que terei meu registro em mãos”, disse.

O defensor público responsável pelo caso foi Henrique da Fonte, que é coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, na Defensoria Pública de Pernambuco.

Ele contou que este é o primeiro caso de pessoa “não binárie” reconhecido no estado, mas que já havia, desde 2020, pessoas com gênero “não especificado” reconhecido na certidão no Brasil.

“Tivemos avanços muito grandes desde 2020, desde o reconhecimento de uma pessoa com gênero ‘não identificado’ no Rio de Janeiro. Aqui, conseguimos um ‘não identificado’ e, agora, a pessoa ‘não binárie’. Também temos pedidos para pessoas que preferem a palavra ‘não binário’, mas eles ainda estão em tramitação”, explicou o defensor.

Henrique da Fonte também contou que a Defensoria Pública modificou os pedidos à medida que havia precedentes em outros estados. O reconhecimento de gêneros não binários pelo país embasou os pedidos em Pernambuco.

“Começamos a provocar a Justiça de acordo com o cenário jurídico que tínhamos. Há uma demanda muito grande de pessoas que querem ter o marcador de gênero na linguagem neutra. Foi o caso de Tarlazza e o da maioria das pessoas não binárias. Mas isso não é algo fixo, depende de cada pessoa, e varia de acordo com a demanda que chega para a gente”, declarou.

O defensor público também comentou que ainda há avanços a serem feitos, a exemplo da possibilidade de retificar o gênero e o nome de forma extrajudicial, direto nos cartórios, como acontece com as pessoas trans binárias. Isso já acontece na Bahia e no Rio Grande do Sul.

“Isso é prestigiar a autoidentificação da pessoa, porque o Estado não está constituindo aquela identidade, ele está apenas reconhecendo ela, a partir da autoidentificação”, disse.

Na Defensoria Pública de Pernambuco, o atendimento pode ser iniciado por meio do WhatsApp (81) 9 8460.0479 e pelo e-mail nucleodh@defensoria.pe.gov.br.

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